Prêmio Instituto Defesa Coletiva de Jornalismo - 2ª edição


Reconhecendo os profissionais que dão voz aos consumidores mais vulneráveis!

Criado em 2018, o Prêmio Instituto Defesa Coletiva de Jornalismo tem o objetivo de incentivar e valorizar a produção de reportagens e conteúdos jornalísticos que denunciam abusos econômicos cometidos contra consumidores.

Em sua segunda edição, que acontece em 2025 e contempla 4 categorias, o Prêmio traz o tema: abusos financeiros praticados contra consumidores hipossuficientes idosos.

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Ao abordar esse assunto tão relevante, a premiação busca reconhecer iniciativas que ampliem o acesso à informação e contribuem para a prevenção e o combate à violência financeira contra pessoas idosas.


A edição desse ano também contribui para que os veículos de imprensa cumpram o artigo 24 da Lei nº 10.741, o Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê: “os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento”.





As inscrições poderão ser realizadas pelo formulário abaixo, entre os dias

20 de março de 2025 e 1° de outubro de 2025.





Podem participar jornalistas diplomados e regularmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTE), com atuação comprovada em jornais, revistas, rádios, televisão e plataformas digitais de notícias jornalísticas no Brasil. Cinegrafistas e fotojornalistas também podem concorrer na categoria do Prêmio condizente à sua atividade profissional.


O Prêmio reafirma a importância do jornalismo na defesa dos direitos dos cidadãos e no equilíbrio das relações de consumo, valorizando profissionais e veículos que cumprem o seu papel social ao dar visibilidade a práticas abusivas que afetam a população mais vulnerável.


Entre as premiações, o primeiro lugar de cada categoria ganhará a hospedagem por dois dias (com um acompanhante), incluindo passagem nacional terrestre (ida e volta – com saída da capital de origem do inscrito), em hotel ou pousada de luxo, situado em uma importante cidade histórica de Minas Gerais ou capital brasileira.




Categorias do Prêmio Instituto Defesa Coletiva de Jornalismo - 2ª edição



Texto: destinado à melhor reportagem de texto, publicada em veículos impressos (jornais ou revistas) ou digitais (sites de notícias, blogs de conteúdo jornalístico e projetos jornalísticos em redes sociais). É vedada a inscrição e premiação de materiais que apenas reproduzem conteúdos produzidos em outras plataformas.


Áudio: reportagens e/ou entrevistas veiculadas em emissoras de rádios que apresentam o tema proposto pelo concurso. Podcasts, publicados em plataformas de streaming, também podem concorrer.


Vídeo: reportagens e entrevistas em emissoras de televisão (abertas ou fechadas); ou vídeos publicados em canais jornalísticos de plataformas digitais.


Grande Prêmio Instituto Defesa Coletiva de Jornalismo: concedido para o melhor conteúdo produzido entre as categorias texto, áudio e vídeo. O trabalho vencedor do Grande Prêmio Instituto Defesa Coletiva de Jornalismo não precisa, necessariamente, ter sido atribuído em uma das categorias individuais (texto, áudio e vídeo). 

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