Caso das tarifas abusivas do Banco BMG
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a abusividade de várias tarifas cobradas pelo Banco BMG em contratos de financiamentos e de empréstimos.
Isso significa que os valores pagos por você deverão ser restituídos.
Milhares de pessoas no Brasil inteiro serão beneficiadas com um alívio financeiro, já que essas tarifas podem onerar em quase 18% os contratos bancários.
Para receber a quantia de volta, o TJMG determinou que o consumidor promova individualmente a liquidação da sentença, ou seja, o cidadão prejudicado, após o trânsito em julgado, terá de movimentar um processo para apurar o valor a ser recebido.
Essa tarefa não é nada fácil, por isso o Instituto Defesa Coletiva ajudará você a saber como e quando buscar a restituição.
Para receber as orientações da nossa equipe especializada que atua há mais de 25 anos na proteção dos consumidores, preencha o formulário abaixo:
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A segurança dos seus dados é essencial para nós, por isso mantemos uma rígida política de privacidade que você pode conhecer aqui.
O Instituto Defesa Coletiva conta com você nessa jornada de efetivação de direitos, para, juntos, alcançarmos um mercado de consumo mais justo e equilibrado.
Agradecemos pelo seu interesse e esperamos poder ajudá-lo(la) na luta pelo ressarcimento do Banco BMG.
Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como pela contratação de advogados ou de habilitação no processo nº 1.0024.10.170892-3/002, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Quais tarifas foram consideradas abusivas?
2. Qual será o valor restituído aos consumidores prejudicados?
Para contratos assinados após 30/03/2021, a devolução será feita em dobro. Caso contrário, a restituição se dará de forma simples, exceto se comprovada má-fé da instituição financeira.
3. Como saber se paguei alguma das tarifas abusivas?
Você deve ler atentamente o seu contrato para identificar todas as tarifas que foram embutidas nele. Geralmente, somente o nome da cobrança e o valor são identificados, sem muitos detalhes.
Se você não tiver acesso ao seu contrato, peça a segunda via ao Banco BMG, que tem o dever legal de armazenar o documento.
4. O que é trânsito em julgado?
É a fase processual em que uma decisão judicial se torna definitiva, ou seja, não cabem mais recursos.
Esse é o momento ideal para pedir o ressarcimento das tarifas abusivas.
5. A decisão é válida somente para consumidores que pagaram tarifas abusivas em contratos do Banco BMG?
Sim! Mas o Instituto Defesa Coletiva tem dezenas de outras ações civis públicas contra tarifas abusivas de diversos bancos.
Consulte o nosso banco de dados e conheça outras ações. Com certeza, uma delas te ajudará.
6. O Banco BMG terá de mudar os seus contratos futuros para garantir mais transparência nos financiamentos e nos empréstimos?
Sim! A partir da ação do Instituto Defesa Coletiva, os contratos, quando previrem tarifas de serviços de terceiros e/ou de avaliação de bem, deverão esclarecer, além dos valores cobrados, os serviços prestados, especificando as seguintes informações: nome, endereço, postal e eletrônico, e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do serviço correspondente.
Quando houver a cobrança pela avaliação de bem, o laudo de análise do veículo também deverá ser anexado ao contrato.
Somos uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável.
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