Caso das tarifas abusivas do Banco BMG

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a abusividade de várias tarifas cobradas pelo Banco BMG em contratos de financiamentos e de empréstimos.


Isso significa que os valores pagos por você deverão ser restituídos. 


ASSOCIE-SE

ENTENDA O CASO

Milhares de pessoas no Brasil inteiro serão beneficiadas com um alívio financeiro, já que essas tarifas podem onerar em quase 18% os contratos bancários.


Para receber a quantia de volta, o TJMG determinou que o consumidor promova individualmente a liquidação da sentença, ou seja, o cidadão prejudicado, após o trânsito em julgado, terá de movimentar um processo para apurar o valor a ser recebido.


Essa tarefa não é nada fácil, por isso o Instituto Defesa Coletiva ajudará você a saber como e quando buscar a restituição. 


Para receber as orientações da nossa equipe especializada que atua há mais de 25 anos na proteção dos consumidores, preencha o formulário abaixo:

Os seus dados serão cadastrados no nosso sistema e utilizados estritamente para que possamos repassar informações sobre a nossa atuação.


A segurança dos seus dados é essencial para nós, por isso mantemos uma rígida política de privacidade que você pode conhecer aqui.


O Instituto Defesa Coletiva conta com você nessa jornada de efetivação de direitos, para, juntos, alcançarmos um mercado de consumo mais justo e equilibrado.


Agradecemos pelo seu interesse e esperamos poder ajudá-lo(la) na luta pelo ressarcimento do Banco BMG.


Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como pela contratação de advogados ou de habilitação no processo nº 1.0024.10.170892-3/002, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quais tarifas foram consideradas abusivas?


2. Qual será o valor restituído aos consumidores prejudicados?

Para contratos assinados após 30/03/2021, a devolução será feita em dobro. Caso contrário, a restituição se dará de forma simples, exceto se comprovada má-fé da instituição financeira.


3. Como saber se paguei alguma das tarifas abusivas?

Você deve ler atentamente o seu contrato para identificar todas as tarifas que foram embutidas nele. Geralmente, somente o nome da cobrança e o valor são identificados, sem muitos detalhes.


Se você não tiver acesso ao seu contrato, peça a segunda via ao Banco BMG, que tem o dever legal de armazenar o documento.


4. O que é trânsito em julgado?

É a fase processual em que uma decisão judicial se torna definitiva, ou seja, não cabem mais recursos.

Esse é o momento ideal para pedir o ressarcimento das tarifas abusivas.


5. A decisão é válida somente para consumidores que pagaram tarifas abusivas em contratos do Banco BMG?

Sim! Mas o Instituto Defesa Coletiva tem dezenas de outras ações civis públicas contra tarifas abusivas de diversos bancos.


Consulte o nosso banco de dados e conheça outras ações. Com certeza, uma delas te ajudará. 

ACESSE

6. O Banco BMG terá de mudar os seus contratos futuros para garantir mais transparência nos financiamentos e nos empréstimos?



Sim! A partir da ação do Instituto Defesa Coletiva, os contratos, quando previrem tarifas de serviços de terceiros e/ou de avaliação de bem, deverão esclarecer, além dos valores cobrados, os serviços prestados, especificando as seguintes informações: nome, endereço, postal e eletrônico, e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do serviço correspondente.


Quando houver a cobrança pela avaliação de bem, o laudo de análise do veículo também deverá ser anexado ao contrato.

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