CASO DAS TARIFAS

ABUSIVAS DO

BANCO VOLKSWAGEN






ASSOCIE-SE

Uma decisão da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG reconheceu a abusividade da Tarifa de Cadastro e da Tarifa de Serviços de Terceiros cobradas pelo Banco Volkswagen em contratos de financiamentos e de empréstimos. 


Isso significa que os valores pagos por você deverão ser restituídos. 

ENTENDA O CASO

Milhares de pessoas no Brasil inteiro serão beneficiadas com um alívio financeiro, já que as tarifas indevidas podem onerar os contratos bancários em absurdos quase 14%!


Como a decisão foi proferida em primeiro grau, o momento é de aguardar o julgamento dos recursos, para que seja dado início ao procedimento de restituição.

Essa tarefa não é nada fácil, por isso o Instituto Defesa Coletiva ajudará você a saber como e quando buscar a restituição.


Para receber as orientações da nossa equipe especializada que atua há mais de 25 anos na proteção dos consumidores, preencha o formulário abaixo:

Os seus dados serão cadastrados no nosso sistema e utilizados estritamente para que possamos auxiliá-lo(a) com a decisão das tarifas abusivas do Banco Volkswagen e para repassar informações sobre a nossa atuação.


A segurança dos seus dados é essencial para nós, por isso mantemos uma rígida política de privacidade que você pode conhecer aqui.


O Instituto Defesa Coletiva conta com você nessa jornada de efetivação de direitos, para, juntos, alcançarmos um mercado de consumo mais justo e equilibrado.


Agradecemos pelo seu interesse e esperamos poder ajudá-lo(la) na luta pelo ressarcimento do Banco Volkswagen.


Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como pela contratação de advogados.



#JUNTOSTEMOSVOZATIVA


PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quais tarifas foram consideradas abusivas?


  • Tarifa de Cadastro, nos casos em que o consumidor comprovar que já possuía relação jurídica com a instituição financeira à época da contratação.


  • Tarifa de Serviços de Terceiros quando o serviço remunerado não estiver adequadamente discriminado ou quando o serviço remunerado for o de correspondente bancário e o contrato tiver sido firmado após 25/02/2011.


2. Qual será o valor restituído aos consumidores prejudicados?


A restituição se dará de forma simples, exceto se os descontos tiverem ocorrido após 30 de março de 2021, hipótese em que a devolução terá de ser feita em dobro.


O valor exato a ser recebido pelo consumidor será apurado após o trânsito em julgado da decisão, levando em conta as tarifas abusivas presentes em cada contrato.


3. Como saber se paguei alguma das tarifas abusivas?


Você deve ler atentamente o seu contrato para identificar todas as tarifas que foram embutidas nele. Geralmente, somente o nome da cobrança e o valor são identificados, sem muitos detalhes.


Se você não tiver acesso ao seu contrato, peça a segunda via ao Banco Volkswagen, que tem o dever legal de armazenar o documento. 


4. Em que pé está a ação?


A sentença que determinou a ilegalidade das tarifas é uma decisão de primeiro grau. Agora o processo está na fase de recursos. 


5. Qual o número do processo?


A ação civil pública tramita sob o número 1732600-58.2010.8.13.0024, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.



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