CASO DAS TARIFAS ABUSIVAS DO BANCO PAN


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Uma decisão da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG reconheceu a abusividade de tarifas cobradas pelo Banco Pan em contratos de financiamentos e de empréstimos.


Isso significa que os valores pagos por você podem ser restituídos.

ENTENDA O CASO


O Instituto Defesa Coletiva propôs Ação Civil Pública contra o Banco Panamericano S.A., diante da prática contínua de cobrança de tarifas e encargos ilegais, denominados como “Tarifa de cadastro/renovação”, “Tarifa de registro de contrato”, “Tarifa de serviços de terceiros”, “Taxa gravame” e “Taxa de vistoria”, estipulados nos contratos de financiamento de veículos e de empréstimo.


A sentença segue as teses firmadas pelo STJ nos Tema 958, 972 e 620, reconhecendo a abusividade nos contratos quando não houver a especificação clara e a efetiva prestação do serviço ou em casos em que a cobrança ocorreu em dissonância às normativas aplicáveis.


Para conhecer mais sobre a sentença e as teses firmadas no STJ acesse o nosso blog com informações detalhadas sobre o tema.

SAIBA MAIS

Como a decisão foi proferida em primeiro grau, o momento é de aguardar o julgamento dos recursos para que seja dado início ao procedimento de restituição.

Essa tarefa não é nada fácil, por isso o Instituto Defesa Coletiva ajudará você a saber como e quando buscar a restituição.


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O Instituto Defesa Coletiva conta com você nessa jornada de efetivação de direitos, para, juntos, alcançarmos um mercado de consumo mais justo e equilibrado.


Agradecemos pelo seu interesse e esperamos poder ajudá-lo(la) na luta pelo ressarcimento do Banco Pan.


Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como por exemplo, pela contratação de advogados.



#JUNTOSTEMOSVOZATIVA

Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como pela contratação de advogados.



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PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quais tarifas foram consideradas abusivas?


2. Qual será o valor restituído aos consumidores prejudicados?


Não é possível saber o valor exato. Primeiro, é necessário fazer o cálculo aritmético simples, observando as tarifas que foram cobradas.


Importante destacar que, nos termos da decisão, a restituição será feita em dobro, com correção monetária pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de justiça de Minas Gerais, desde a data de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação do Banco Pan.

Portanto, o valor exato a ser recebido pelo consumidor será apurado em fase de liquidação de sentença, que poderá ser individual ou coletiva, levando em conta as tarifas abusivas presentes em cada contrato.


3. Como saber se paguei alguma das tarifas abusivas?


Você deve ler atentamente o seu contrato para identificar todas as tarifas que foram embutidas nele. Geralmente, somente o nome da cobrança e o valor são identificados, sem muitos detalhes.


Se você não tiver acesso ao seu contrato, peça a segunda via ao Banco Pan, que tem o dever legal de armazenar o documento.

4. Em que pé está a ação?


A sentença que determinou a ilegalidade das tarifas é uma decisão de primeiro grau. Cabe recursos das partes.

5. A decisão vale no brasil todo?

Sim! A decisão reconheceu a eficácia erga omnes da sentença. Isso significa que os benefícios valem para todos os consumidores vítimas das irregularidades, mesmo que não sejam filiados ao Instituto Defesa Coletiva.


6. Qual o número do processo?

A ação civil pública tramita sob o número 1708980-17.2010.8.13.0024, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

7. A decisão é válida somente para consumidores que pagaram tarifas abusivas em contratos do Banco Pan?

Sim! Mas o Instituto Defesa Coletiva tem dezenas de outras ações civis públicas contra tarifas abusivas de diversos bancos.



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