PUBLICIDADE ENGANOSA DOS BANCOS E

DA FEBRABAN NA PANDEMIA


Restituição e danos morais para os consumidores


Você se lembra? Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, momento de extrema vulnerabilidade e insegurança para os brasileiros, a Febraban e algumas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander anunciaram a prorrogação das dívidas dos consumidores, pelo prazo de 60 dias. Porém, o que aconteceu, na verdade, foi a renegociação, com acréscimo de juros e encargos, deixando o débito ainda maior. Uma verdadeira PROPAGANDA ENGANOSA!



ASSOCIE-SE GRATUITAMENTE

ENTENDA O CASO E SAIBA COMO ACESSAR OS SEUS DIREITOS

O Instituto Defesa Coletiva recebeu milhares de denúncias de consumidores que tentaram prorrogar os seus débitos, nos termos das publicidades divulgadas pelos bancos durante a pandemia, e não conseguiram. As propagandas induziam os clientes a acreditarem que os pagamentos dos débitos seriam suspensos sem qualquer custo adicional.


Mas, na realidade, as instituições financeiras, em alguns casos, renegociaram as dívidas, aumentando o custo total, e, em outros, impediram os consumidores de suspender os pagamentos.


Esses comportamentos caracterizam publicidade enganosa e descumprimento de oferta, condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.


Por isso, o Instituto Defesa Coletiva requereu à Justiça, por meio de uma ação civil pública:


a) a nulidade das renegociações prejudiciais aos consumidores;

b) a devolução dos valores cobrados indevidamente;

c) o pagamento de indenizações por danos morais aos clientes prejudicados; e

d) que o benefício da prorrogação fosse estendido também para os contratos de empréstimos consignados.


Além do Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria e o Ministério Público do Mato Grosso, bem como o Ibedec, ajuizaram ações contra a publicidade enganosa.


Por isso, os três processos foram julgados em conjunto pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís no Maranhão e o resultado foi FAVORÁVEL aos consumidores.

VEJA O QUE FICOU DECIDIDO

  • Nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado, formalizados enganosamente por pessoas físicas e pequenas e microempresas, a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/03/2020) e limitado aos valores já utilizados.


  • Os bancos e a Febrabran foram condenados a restituírem, de forma dobrada (art. 42, parágrafo único, do CDC), os valores pagos pelos consumidores, especialmente a título de encargos (moratórios, remuneratórios e tributos) pela carência no pagamento das prestações, com juros de mora desde a citação e correção monetária a contar do desembolso, mediante desconto nas parcelas do contrato ou, caso já liquidado, por meio de ordem bancária em favor de cada consumidor afetado.


  • Condenação dos bancos e da Febraban a repararem o dano moral individual de cada consumidor afetado, cujo valor foi fixado no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual, mediante desconto nas parcelas do contrato ou, caso já liquidado, por meio de ordem bancária em favor de cada consumidor afetado.


  • Condenação dos bancos e da Febraban a repararem, solidariamente, o dano moral coletivo, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, criado pela Lei Estadual nº 10.417, de 14.03.2016.


LEIA A SENTENÇA


O QUE FAZER AGORA?

Se você é consumidor pessoa física, pequena e microempresa pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente durante a pandemia, em razão da cobrança ilegal de juros e encargos da prorrogação enganosa dos contratos promovida pelos bancos. Pode receber também indenização por danos morais no valor de 10% da quantia de cada contrato.


Com o objetivo de facilitar a busca pela restituição, o Instituto Defesa Coletiva auxiliará as vítimas, cobrando do Poder Judiciário a manutenção da decisão favorável e o cumprimento da sentença. Por isso, fiscalizaremos se a Febraban e os bancos estão comunicando e realizando os pagamentos aos consumidores. Essa fiscalização permitirá que você acesse seus direitos de forma mais ágil.

Para isso, basta preencher o formulário abaixo:

Os seus dados serão cadastrados no nosso sistema e utilizados estritamente para que possamos repassar informações sobre a nossa atuação.


A segurança dos seus dados é essencial para nós, por isso mantemos uma rígida política de privacidade que você pode conhecer aqui.


O Instituto Defesa Coletiva conta com você nessa jornada de efetivação de direitos, para, juntos, alcançarmos um mercado de consumo mais justo e equilibrado.


Agradecemos pelo seu interesse e esperamos poder ajudá-lo(la) na luta pelo ressarcimento da Febraban, do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander.


Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como pela contratação de advogados ou contato com a Defensoria Pública.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE

O CASO DA PUBLICIDADE ENGANOSA

DOS BANCOS NA PANDEMIA

1.     Quem tem direito à restituição do valor cobrado indevidamente e aos danos morais?

  • Consumidores pessoas físicas.
  • Pequenas empresas.
  • Microempresas.


2.     Quais os tipos de contratos são abrangidos?

Contratos de renegociação, inclusive de empréstimos consignados, assinados a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam. Para ter direito era preciso estar em dia com os pagamentos da dívida até 16/03/2020, data das publicidades enganosas.


3.     Como saber se fui vítima da publicidade enganosa?

O primeiro passo é localizar a via do seu contrato original e do contrato de renegociação. Esses documentos são essenciais para avaliar se você tem direito à restituição e aos danos morais.


4.     Não encontrei os contratos. O que devo fazer?

Solicite as segundas vias à instituição financeira, pois ela tem o dever legal de guardar os documentos.


5.     Qual o valor a ser recebido?

Os valores variam caso a caso. De acordo com a decisão do Poder Judiciário, os consumidores têm direito a receber em dobro o valor cobrado indevidamente, com acréscimo de juros e correção monetária.

A quantia relativa ao dano moral será fixada em 10% sobre o valor de cada contrato.

 

6.     Como será feito o pagamento?

O Poder Judiciário determinou que, após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, depois que todos os recursos forem julgados, momento em que a decisão se tornar definitiva, os bancos e a Febrabran terão de comunicar os consumidores sobre o direito à restituição e ao dano moral, com a emissão das ordens bancárias para pagamento direto.


7.     A Febraban e os bancos terão de fazer novas publicidades com informações corretas?

Sim! Em decisão inédita a sentença determinou que a Febraban, o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander façam a contrapropaganda. O que isso significa?


A contrapropaganda é uma medida punitiva prevista no art. 60 do Código de Defesa do Consumidor, que tem o objetivo pedagógico de desfazer publicidades enganosas, ou seja, as instituições financeiras e a Febraban terão de divulgar nos mesmos meios de comunicação, com o mesmo destaque e o mesmo tempo, novas propagandas, corrigindo as informações erroneamente passadas aos consumidores durante a pandemia.


8.     Em que pé está o julgamento do caso?

As ações receberam sentença favorável em 19/06/2024, ou seja, foi realizado o julgamento pela 1ª instância. Agora, o processo entra em fase de recursos para que as partes questionem alguns pontos da decisão, momento em que ela poderá ser modificada.


Conheça o Instituto

Defesa Coletiva

Somos uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável.

VISITE NOSSO SITE

Ainda tem alguma dúvida? Fale com a gente.


Protege um, protege todos!

 

Acompanhe o Instituto Defesa Coletiva

nas redes sociais:

Endereço

Av. Brasil, 1438 – Sl 1202 – Funcionários

Belo Horizonte – MG

Contato

31 3024-6091

contato@defesacoletiva.org.br