PUBLICIDADE ENGANOSA DOS BANCOS E

DA FEBRABAN NA PANDEMIA


Restituição e danos morais para os consumidores


Você se lembra? Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, momento de extrema vulnerabilidade e insegurança para os brasileiros, a Febraban e algumas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander anunciaram a prorrogação das dívidas dos consumidores, pelo prazo de 60 dias. Porém, o que aconteceu, na verdade, foi a renegociação, com acréscimo de juros e encargos, deixando o débito ainda maior. Uma verdadeira PROPAGANDA ENGANOSA!



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ENTENDA O CASO E SAIBA COMO ACESSAR OS SEUS DIREITOS

O Instituto Defesa Coletiva recebeu milhares de denúncias de consumidores que tentaram prorrogar os seus débitos, nos termos das publicidades divulgadas pelos bancos durante a pandemia, e não conseguiram. As propagandas induziam os clientes a acreditarem que os pagamentos dos débitos seriam suspensos sem qualquer custo adicional.


Mas, na realidade, as instituições financeiras, em alguns casos, renegociaram as dívidas, aumentando o custo total, e, em outros, impediram os consumidores de suspender os pagamentos.


Esses comportamentos caracterizam publicidade enganosa e descumprimento de oferta, condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.


Por isso, o Instituto Defesa Coletiva requereu à Justiça, por meio de uma ação civil pública:


a) a nulidade das renegociações prejudiciais aos consumidores;

b) a devolução dos valores cobrados indevidamente;

c) o pagamento de indenizações por danos morais aos clientes prejudicados; e

d) que o benefício da prorrogação fosse estendido também para os contratos de empréstimos consignados.


Além do Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria e o Ministério Público do Mato Grosso, bem como o Ibedec, ajuizaram ações contra a publicidade enganosa.

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O QUE FAZER AGORA?

Se você é consumidor pessoa física, pequena e microempresa pode se beneficiar por eventual resultado positivo e o Instituto Defesa Coletiva, havendo decisão favorável, poderá auxiliará as vítimas com o cumprimento da sentença.

Para isso, basta preencher o formulário abaixo:

Os seus dados serão cadastrados no nosso sistema e utilizados estritamente para que possamos repassar informações sobre a nossa atuação.


A segurança dos seus dados é essencial para nós, por isso mantemos uma rígida política de privacidade que você pode conhecer aqui.


O Instituto Defesa Coletiva conta com você nessa jornada de efetivação de direitos, para, juntos, alcançarmos um mercado de consumo mais justo e equilibrado.


Agradecemos pelo seu interesse e esperamos poder ajudá-lo(la) na luta pelo ressarcimento da Febraban, do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander.


Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como pela contratação de advogados ou contato com a Defensoria Pública.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE

O CASO DA PUBLICIDADE ENGANOSA

DOS BANCOS NA PANDEMIA

1.Quem tem direito à restituição do valor cobrado indevidamente e aos danos morais em caso de decisão favorável?

Consumidores pessoas físicas.

Pequenas empresas.

Microempresas.


2. Quais os tipos de contratos são abrangidos?

Contratos de renegociação, inclusive de empréstimos consignados, assinados a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam. Para ter direito era preciso estar em dia com os pagamentos da dívida até 16/03/2020, data das publicidades enganosas.


3. Como saber se fui vítima da publicidade enganosa?

O primeiro passo é localizar a via do seu contrato original e do contrato de renegociação. Esses documentos são essenciais para avaliar se você terá direito à eventual restituição e danos morais.



4. Não encontrei os contratos. O que devo fazer?

Solicite as segundas vias à instituição financeira, pois ela tem o dever legal de guardar os documentos.



5. Qual valor a ser recebido?

Os valores podem variar caso a caso.



6. Como será feito o pagamento?

Em caso de decisão favorável, a via será àquela determinada na decisão judicial.



7. Em que pé está o julgamento do caso?

As ações tiveram sentença favorável em 06/2024, ou seja, foi realizado o julgamento pela 1ª instância. Contudo, em fase recursal os recursos das instituições financeiras foram providos para julgar improcedentes as demandas. Há recursos pendentes de julgamento para tentar reestabelecer a decisão favorável aos consumidores.

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