PUBLICIDADE ENGANOSA DOS BANCOS E
DA FEBRABAN NA PANDEMIA
Restituição e danos morais para os consumidores
Você se lembra? Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, momento de extrema vulnerabilidade e insegurança para os brasileiros, a Febraban e algumas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander anunciaram a prorrogação das dívidas dos consumidores, pelo prazo de 60 dias. Porém, o que aconteceu, na verdade, foi a renegociação, com acréscimo de juros e encargos, deixando o débito ainda maior. Uma verdadeira PROPAGANDA ENGANOSA!
O Instituto Defesa Coletiva recebeu milhares de denúncias de consumidores que tentaram prorrogar os seus débitos, nos termos das publicidades divulgadas pelos bancos durante a pandemia, e não conseguiram. As propagandas induziam os clientes a acreditarem que os pagamentos dos débitos seriam suspensos sem qualquer custo adicional.
Mas, na realidade, as instituições financeiras, em alguns casos, renegociaram as dívidas, aumentando o custo total, e, em outros, impediram os consumidores de suspender os pagamentos.
Esses comportamentos caracterizam publicidade enganosa e descumprimento de oferta, condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, o Instituto Defesa Coletiva requereu à Justiça, por meio de uma ação civil pública:
a) a nulidade das renegociações prejudiciais aos consumidores;
b) a devolução dos valores cobrados indevidamente;
c) o pagamento de indenizações por danos morais aos clientes prejudicados; e
d) que o benefício da prorrogação fosse estendido também para os contratos de empréstimos consignados.
Além do Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria e o Ministério Público do Mato Grosso, bem como o Ibedec, ajuizaram ações contra a publicidade enganosa.
Por isso, os três processos foram julgados em conjunto pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís no Maranhão e o resultado foi FAVORÁVEL aos consumidores.
Se você é consumidor pessoa física, pequena e microempresa pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente durante a pandemia, em razão da cobrança ilegal de juros e encargos da prorrogação enganosa dos contratos promovida pelos bancos. Pode receber também indenização por danos morais no valor de 10% da quantia de cada contrato.
Com o objetivo de facilitar a busca pela restituição, o Instituto Defesa Coletiva auxiliará as vítimas, cobrando do Poder Judiciário a manutenção da decisão favorável e o cumprimento da sentença. Por isso, fiscalizaremos se a Febraban e os bancos estão comunicando e realizando os pagamentos aos consumidores. Essa fiscalização permitirá que você acesse seus direitos de forma mais ágil.
Para isso, basta preencher o formulário abaixo:
Os seus dados serão cadastrados no nosso sistema e utilizados estritamente para que possamos repassar informações sobre a nossa atuação.
A segurança dos seus dados é essencial para nós, por isso mantemos uma rígida política de privacidade que você pode conhecer aqui.
O Instituto Defesa Coletiva conta com você nessa jornada de efetivação de direitos, para, juntos, alcançarmos um mercado de consumo mais justo e equilibrado.
Agradecemos pelo seu interesse e esperamos poder ajudá-lo(la) na luta pelo ressarcimento da Febraban, do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander.
Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como pela contratação de advogados ou contato com a Defensoria Pública.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
O CASO DA PUBLICIDADE ENGANOSA
DOS BANCOS NA PANDEMIA
1. Quem tem direito à restituição do valor cobrado indevidamente e aos danos morais?
2. Quais os tipos de contratos são abrangidos?
Contratos de renegociação, inclusive de empréstimos consignados, assinados a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam. Para ter direito era preciso estar em dia com os pagamentos da dívida até 16/03/2020, data das publicidades enganosas.
3. Como saber se fui vítima da publicidade enganosa?
O primeiro passo é localizar a via do seu contrato original e do contrato de renegociação. Esses documentos são essenciais para avaliar se você tem direito à restituição e aos danos morais.
4. Não encontrei os contratos. O que devo fazer?
Solicite as segundas vias à instituição financeira, pois ela tem o dever legal de guardar os documentos.
5. Qual o valor a ser recebido?
Os valores variam caso a caso. De acordo com a decisão do Poder Judiciário, os consumidores têm direito a receber em dobro o valor cobrado indevidamente, com acréscimo de juros e correção monetária.
A quantia relativa ao dano moral será fixada em 10% sobre o valor de cada contrato.
6. Como será feito o pagamento?
O Poder Judiciário determinou que, após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, depois que todos os recursos forem julgados, momento em que a decisão se tornar definitiva, os bancos e a Febrabran terão de comunicar os consumidores sobre o direito à restituição e ao dano moral, com a emissão das ordens bancárias para pagamento direto.
7. A Febraban e os bancos terão de fazer novas publicidades com informações corretas?
Sim! Em decisão inédita a sentença determinou que a Febraban, o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander façam a contrapropaganda. O que isso significa?
A contrapropaganda é uma medida punitiva prevista no art. 60 do Código de Defesa do Consumidor, que tem o objetivo pedagógico de desfazer publicidades enganosas, ou seja, as instituições financeiras e a Febraban terão de divulgar nos mesmos meios de comunicação, com o mesmo destaque e o mesmo tempo, novas propagandas, corrigindo as informações erroneamente passadas aos consumidores durante a pandemia.
8. Em que pé está o julgamento do caso?
As ações receberam sentença favorável em 19/06/2024, ou seja, foi realizado o julgamento pela 1ª instância. Agora, o processo entra em fase de recursos para que as partes questionem alguns pontos da decisão, momento em que ela poderá ser modificada.
Somos uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável.
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