Se você foi ou é cliente do Banco Safra e pagou uma tarifa para quitar antecipadamente sua dívida de empréstimo ou financiamento você poderá ser ressarcido, já que essa cobrança é ilegal.
Da mesma forma, se adiantou o pagamento de um financiamento e não recebeu o desconto proporcional dos encargos, você também pode pedir a restituição dos valores pagos a mais.
Após uma ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva contra o Banco Safra, a Justiça determinou a ilegalidade da chamada TLA – tarifa de liquidação antecipada.
Isso significa que os clientes que pagaram TLA para quitar contratos de empréstimos e financiamentos, devem receber o valor cobrado de volta, acrescido de juros e de correção monetária.
Na mesma ação coletiva, identificamos que, em muitos casos, o Banco não concedia o desconto proporcional para a quitação antecipada de financiamentos, o que também é ilegal, segundo o parágrafo 2º, do artigo 52, do CDC. Assim, os clientes que foram prejudicados podem receber a quantia que deveria ter sido descontada.
Após uma ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva contra o Banco Safra, a Justiça determinou a ilegalidade da chamada TLA – tarifa de liquidação antecipada.
Isso significa que os clientes que pagaram TLA para quitar contratos de empréstimos e financiamentos, devem receber o valor cobrado de volta, acrescido de juros e de correção monetária.
Na mesma ação coletiva, identificamos que, em muitos casos, o Banco não concedia o desconto proporcional para a quitação antecipada de financiamentos, o que também é ilegal, segundo o parágrafo 2º, do artigo 52, do CDC. Assim, os clientes que foram prejudicados podem receber a quantia que deveria ter sido descontada.
Após todas as fases recursais, ficou decidido:
(I) que o Banco Safra está proibido de cobrar qualquer valor a título de tarifa de liquidação antecipada de débito;
(II) que o Banco Safra restitua os consumidores, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente após o dia 10/12/2007;
(III) que o Banco Safra restitua os consumidores, de forma simples para os contratos firmados até 10/12/2007 desde que não tenham a identificação da tarifa no extrato de conferência;
(IV) que o Banco Safra conceda o desconto proporcional de juros contratados e demais acréscimos, na hipótese de liquidação antecipada do débito, total ou parcial, em quaisquer contratos de financiamentos e empréstimo vigentes e futuros.
Após todas as fases recursais, ficou decidido:
(I) que o Banco Safra se abstenha de cobrar qualquer valor a título de tarifa de liquidação antecipada de débito;
(II) pela nulidade da cláusula que preveja a cobrança de tarifa ou outros valores, sob qualquer denominação, pela liquidação antecipada do débito, após o dia 10/12/2007;
(III) pela nulidade da cláusula que preveja a cobrança de tarifa ou outros valores, sob qualquer denominação, pela liquidação antecipada do débito, para contratos celebrados até o dia 10/12/2007 e que não contenham claramente a identificação da tarifa no extrato de conferência;
(IV) que o Banco Safra conceda o desconto proporcional de juros contratados e demais acréscimos, na hipótese de liquidação antecipada do débito, total ou parcial, em quaisquer contratos de financiamentos vigentes e futuros.
Com o objetivo de facilitar a busca pela restituição, o Instituto Defesa Coletiva auxiliará as vítimas, ajuizando o cumprimento de sentença individual, para que cada consumidor ou consumidora prejudicado(a) tenha acesso à Justiça e receba a quantia indevidamente cobrada.
Com o objetivo de facilitar a busca pela restituição, o Instituto Defesa Coletiva auxiliará as vítimas, ajuizando o cumprimento de sentença individual, para que cada consumidor ou consumidora prejudicado(a) tenha acesso à Justiça e receba a quantia indevidamente cobrada.
Para isso, basta preencher o formulário abaixo:
Os seus dados serão cadastrados no nosso sistema e utilizados estritamente para que possamos executar a decisão da TLA em seu favor e para repassar informações sobre a nossa atuação.
A segurança dos seus dados é essencial para nós, por isso mantemos uma rígida política de privacidade que você pode conhecer aqui.
O Instituto Defesa Coletiva conta com você nessa jornada de efetivação de direitos, para, juntos, alcançarmos um mercado de consumo mais justo e equilibrado.
Agradecemos pelo seu interesse e esperamos poder ajudá-lo(la) na luta pelo ressarcimento do Banco Safra.
Lembre-se: a adesão ao auxílio do Instituto Defesa Coletiva para a execução da decisão contra o Banco Safra é facultativa. Você pode acessar seus direitos por outros meios, como pela contratação de advogados ou de habilitação no processo 1662090-88.2008.8.13.0024.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
O CASO DO BANCO SAFRA
1. Quem tem direito à restituição do valor da TLA e ao desconto proporcional?
2. Quais os tipos de contratos são abrangidos?
Qualquer tipo de contratos de empréstimos ou financiamentos assinados a partir de novembro de 2003. Exemplo: Empréstimo pessoal, Capital Giro, Financiamento de veículo e imobiliário e etc.
3. Quais as regras para os contratos de novembro de 2003 a 10/12/2007?
Se a cobrança da tarifa ou a ausência do desconto proporcional dos juros ocorreu antes de 10/12/2007, data da entrada em vigor da Resolução nº 3.616/2007, é necessário verificar se há previsão expressa no contrato permitindo a TLA. Caso a tarifa não seja informada claramente ao consumidor, ela também é considerada ilegal e você pode buscar a restituição.
4. Qual a regra para quem contratou após 10/12/2007?
Se a cobrança da tarifa ou a ausência do desconto proporcional dos juros ocorreu após 10/12/2007, data da entrada em vigor da Resolução nº 3.616/2007, você tem direito à restituição, basta comprovar a cobrança, então fique atento aos documentos para constituir o pedido judicial.
5. Como saber se paguei TLA ao Banco Safra ou se não recebi o desconto proporcional?
O primeiro passo é localizar a via do seu contrato, o cálculo de antecipação do débito e o boleto de quitação. Esses documentos são essenciais para avaliar se você está dentro do período estabelecido na ação coletiva e se tem direito à restituição.
6. Não encontrei o contrato, o cálculo de antecipação do débito e o boleto de quitação. O que devo fazer?
Solicite a segunda via à instituição financeira, pois eles são os detentores legais dessas informações e têm o dever de guardar os documentos.
7. Qual o valor a ser recebido?
Os valores variam caso a caso. De acordo com a decisão do Poder Judiciário, os consumidores têm direito a receber de volta o montante pago a título de TLA mais juros e correção monetária.
Da mesma forma, o desconto proporcional também será ressarcido com acréscimos de juros e corrigido monetariamente.
A correção seguirá os índices da tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação/intimação da instituição bancária nos autos de execução/cumprimento de sentença.
A quantia exata, portanto, só será conhecida após o início da fase de liquidação e execução da decisão.
8. O Banco Safra divulgará informações sobre a restituição?
Sim! O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG determinou que o Banco divulgue o direito à restituição na página principal do seu site, bem como em todas as suas redes sociais e na página principal dos seus aplicativos.
Ficou estabelecido também que a instituição financeira mencione o nome do autor da ação que garantiu o direito à restituição, no caso o Instituto Defesa Coletiva, e o número do processo: 1662090-88.2008.8.13.0024.
9. Como será o apoio do Instituto Defesa Coletiva?
O Instituto auxiliará seus associados na condução do processo de cumprimento de sentença. Não haverá cobrança inicial para o ajuizamento do cumprimento de sentença, contudo, na hipótese de êxito pagará 20% para a entidade.
10. Quantas pessoas serão beneficiadas pela nossa ação coletiva?
Milhares de consumidores poderão reaver quantias pagas indevidamente ao Banco Safra e mais de 4 milhões de clientes serão impactados pela decisão, pois a obrigação de não cobrar a tarifa e conceder o desconto proporcional dos juros refletirá em todos os contratos futuros da instituição financeira.
11. Quais documentos devo enviar ao Instituto Defesa Coletiva?
Documentos comprobatórios de pagamento da TLA (contrato, boleto e comprovante de quitação), carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço.
12. Sou cliente de outros bancos e paguei TLA ou não recebi o desconto proporcional de quitação. Tenho direito à restituição?
A ação coletiva 1662090-88.2008.8.13.0024 foi ajuizada contra o Banco Safra, mas o Instituto Defesa Coletiva possui diversas ações contra outras instituições financeiras, para ficar por dentro, acesse nosso banco de dados.
IMPORTANTE! Se você acessou nosso banco de dados e não identificou uma ação coletiva contra o banco que está te cobrando, saiba que a cobrança de TLA é ilegal para todos! Além disso, o desconto proporcional para adiantamento do débito tem de ser aplicado por todas as instituições financeiras. Por isso, se você pagou a tarifa em contratos de outros bancos ou se não recebeu o desconto proporcional, entre em contato com a nossa equipe para receber orientações.
Somos uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável.
Ainda tem alguma dúvida? Fale com a gente.
Protege um, protege todos!
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