O banco realizou empréstimos consignados sem o devido consentimento de pessoas idosas, causando superendividamento e danos emocionais.
Como resposta, em 2019, o Instituto Defesa Coletiva, Procon Uberaba e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, ingressaram com a ação coletiva nº 5155410-90.2019.8.13.0024. O objetivo desta ação é forçar o banco a cessar imediatamente com a prática de concessão de empréstimos consignados sem o devido consentimento, ou seja, sem que os consumidores tenham manifestado, de forma clara, o desejo de obter o empréstimo.
Em decisões anteriores, o banco foi proibido de depositar dinheiro na conta dos consumidores sem permissão do cliente.
Agora, o acórdão, isto é, o julgamento da 2ª instância, confirmou a sentença e estabeleceu que o banco Pan terá de pagar:
3 vezes o valor
cobrado do contrato fraudulento
300% do valor
cobrado do contrato fraudulento
Indenização
por danos morais individuais
Vamos somar forças em defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade.
1- Em que pé está a Ação Coletiva?
O processo foi julgado em 2ª instância pelo TJMG. Agora, as partes ainda poderão recorrer aos Tribunais Superiores.
2- Qual o momento ideal para cobrar a indenização na justiça?
A decisão proferida em ação civil pública, via de regra, não possui efeito suspensivo, logo, é possível executar desde já. Contudo, nossa orientação é aguardar, o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não couber mais recursos.
3- Preciso provar que fui vítima? Como provar?
Sim, o consumidor precisa comprovar que foi vítima do golpe. Por isso, é importante reunir comprovantes da relação com o banco, como comprovante do depósito, reclamações realizadas na instituição financeira ou em órgãos de proteção do consumidor e extrato de empréstimos consignados.
4 - Como fazer para executar a decisão favorável?
Os consumidores podem optar pela contratação de um(a) advogado(a) ou pelo auxílio da Defensoria Pública.
Além disso, você pode contar com a ajuda do Instituto Defesa Coletiva, que fará a execução da ação para que mais pessoas possam ser beneficiadas.
5 - Essa decisão é válida apenas para o banco Pan?
Sim! Mas temos ações coletivas contra diversos bancos que praticam a mesma conduta ilegal.
Conheça os resultados das outras ações coletivas no nosso banco de dados.
O Banco Pan foi condenado nas seguintes medidas:
▸ Não realizar qualquer operação de crédito consignado por telefone, seguindo as diretrizes da instrução normativa 138 do INSS.
▸ Creditar qualquer valor na conta bancária do consumidor sem sua autorização, sob pena de devolução de 3 vezes do valor depositado indevidamente.
▸ Realizar operações de crédito por telefone, com multa de até 300% do valor liberado ao consumidor.
▸ Alterar o contrato quando o consumidor tiver adquirido o serviço de Tele Saque, quando na verdade buscava um contrato de empréstimo consignado, alterando os encargos contratuais (juros mensal e anual).
▸ Indenizar por danos morais individuais os consumidores que comprovarem ter recebido valores sem solicitação ou terem contratado devido a erro substancial nas informações.
▸ Divulgar a decisão em seu site e redes sociais, informando claramente a possibilidade de conversão do Telesaque e o direito à compensação de valores, mesmo para aqueles que não solicitaram o cartão de crédito consignado.
Caso você tenha sido vítima e deseje se juntar à ação coletiva, fique atento as informações a seguir.
O Instituto Defesa Coletiva está à disposição para auxiliá-lo(a) durante o processo de execução, mas é fundamental que os documentos necessários sejam encaminhados à nossa equipe para garantir a correta condução do procedimento de cumprimento de sentença, no momento processual oportuno.
Após o preenchimento do formulário abaixo, um e-mail automático será enviado, contendo a procuração, o pedido de justiça gratuita, o termo de autorização de dados e a proposta de associação. Esses documentos devem ser assinados e enviados para o e-mail vitimas.pan@defesacoletiva.org.br, junto com os seguintes arquivos:
Importante que os arquivos sejam nominados de acordo com a sua existência, bem como sejam enviados em formato PDF ou JPG.
Arquivos fora do padrão serão considerados como inaptos e como não enviados.
É importante ressaltar que os documentos fornecidos serão armazenados em nossa base de dados, com uso restrito para receber informações sobre o Instituto Defesa Coletiva e para a execução do seu direito decorrente da Ação Civil Pública.
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Quanto mais forças unirmos, maiores são as chances de alcançar a efetividade máxima da ação.
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Somos uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável.
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