Banco Pan é condenado a devolver o triplo de depósitos realizados sem consentimento dos consumidores 

O banco realizou empréstimos consignados sem o devido consentimento de pessoas idosas, causando superendividamento e danos emocionais.


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Como resposta, em 2019, o Instituto Defesa Coletiva, Procon Uberaba e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, ingressaram com a ação coletiva nº 5155410-90.2019.8.13.0024. O objetivo desta ação é forçar o banco a cessar imediatamente com a prática de concessão de empréstimos consignados sem o devido consentimento, ou seja, sem que os consumidores tenham manifestado, de forma clara, o desejo de obter o empréstimo.


Em decisões anteriores, o banco foi proibido de depositar dinheiro na conta dos consumidores sem permissão do cliente. 


Agora, o acórdão, isto é, o julgamento da 2ª instância, confirmou a sentença e estabeleceu que o banco Pan terá de pagar:


3 vezes o valor

cobrado do contrato fraudulento

300% do valor

cobrado do contrato fraudulento

Indenização

por danos morais individuais

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Entenda o que aconteceu no caso do Banco Pan

1- Em que pé está a Ação Coletiva?

O processo foi julgado em 2ª instância pelo TJMG. Agora, as partes ainda poderão recorrer aos Tribunais Superiores. 


2- Qual o momento ideal para cobrar a indenização na justiça?

A decisão proferida em ação civil pública, via de regra, não possui efeito suspensivo, logo, é possível executar desde já. Contudo, nossa orientação é aguardar, o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não couber mais recursos. 


3- Preciso provar que fui vítima? Como provar?

Sim, o consumidor precisa comprovar que foi vítima do golpe. Por isso, é importante reunir comprovantes da relação com o banco, como comprovante do depósito, reclamações realizadas na instituição financeira ou em órgãos de proteção do consumidor e extrato de empréstimos consignados. 


4 - Como fazer para executar a decisão favorável?

Os consumidores podem optar pela contratação de um(a) advogado(a) ou pelo auxílio da Defensoria Pública.

Além disso, você pode contar com a ajuda do Instituto Defesa Coletiva, que fará a execução da ação para que mais pessoas possam ser beneficiadas. 


5 - Essa decisão é válida apenas para o banco Pan?

Sim! Mas temos ações coletivas contra diversos bancos que praticam a mesma conduta ilegal.




Conheça os resultados das outras ações coletivas no nosso banco de dados.

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O Banco Pan foi condenado nas seguintes medidas:

▸ Não realizar qualquer operação de crédito consignado por telefone, seguindo as diretrizes da instrução normativa 138 do INSS.


▸ Creditar qualquer valor na conta bancária do consumidor sem sua autorização, sob pena de devolução de 3 vezes do valor depositado indevidamente.


▸ Realizar operações de crédito por telefone, com multa de até 300% do valor liberado ao consumidor.


▸ Alterar o contrato quando o consumidor tiver adquirido o serviço de Tele Saque, quando na verdade buscava um contrato de empréstimo consignado, alterando os encargos contratuais (juros mensal e anual).


▸ Indenizar por danos morais individuais os consumidores que comprovarem ter recebido valores sem solicitação ou terem contratado devido a erro substancial nas informações.


▸ Divulgar a decisão em seu site e redes sociais, informando claramente a possibilidade de conversão do Telesaque e o direito à compensação de valores, mesmo para aqueles que não solicitaram o cartão de crédito consignado.


Caso você tenha sido vítima e deseje se juntar à ação coletiva, fique atento as informações a seguir.

O Instituto Defesa Coletiva está à disposição para auxiliá-lo(a) durante o processo de execução, mas é fundamental que os documentos necessários sejam encaminhados à nossa equipe para garantir a correta condução do procedimento de cumprimento de sentença, no momento processual oportuno.


Após o preenchimento do formulário abaixo, um e-mail automático será enviado, contendo a procuração, o pedido de justiça gratuita, o termo de autorização de dados e a proposta de associação. Esses documentos devem ser assinados e enviados para o e-mail vitimas.pan@defesacoletiva.org.br, junto com os seguintes arquivos:


  1. Cópia integral do processo administrativo junto ao Procon ou comprovante de reclamação no Consumidor Gov ou Reclame Aqui, com a manifestação da instituição financeira;
  2. Protocolo junto à ouvidoria da instituição financeira;
  3. Extrato de comprovação do depósito realizado indevidamente;
  4. Extrato de empréstimos consignados;
  5. Comprovante do depósito em sua conta bancária;
  6. Comprovante de devolução do valor à instituição financeira, se aplicável;
  7. Extrato de empréstimo consignado;
  8. Cópia do contrato, se aplicável;
  9. Informar se já ajuizou ação individual. Se afirmativo, apresentar o número do processo;
  10. Boletim de ocorrência;
  11. Carteira de identidade ou documento válido com foto;
  12. CPF;
  13. Comprovante de residência.


Importante que os arquivos sejam nominados de acordo com a sua existência, bem como sejam enviados em formato PDF ou JPG.


Arquivos fora do padrão serão considerados como inaptos e como não enviados.


É importante ressaltar que os documentos fornecidos serão armazenados em nossa base de dados, com uso restrito para receber informações sobre o Instituto Defesa Coletiva e para a execução do seu direito decorrente da Ação Civil Pública.

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