Banco PAN é condenado em ação civil pública por danos morais individuais, coletivos e multa de até 300% do valor do contrato.

O banco concedeu empréstimos a um grande número de pessoas sem o devido consentimento, causando superendividamento e danos emocionais.

SE VOCÊ FOI PREJUDICADO, ASSOCIE-SE

Como resposta em 2019, o Instituto Defesa Coletiva, em parceria com o Procon Uberaba, ingressou com a ação coletiva nº 5155410-90.2019.8.13.0024. O objetivo desta ação era forçar o banco a cessar imediatamente com a prática de concessão de empréstimos consignados sem o devido consentimento dos clientes, ou seja, sem que estes tivessem manifestado, de forma clara, o desejo de obter tal empréstimo.

Como resposta em 2019, o Instituto de Defesa Coletiva, em parceria com o Procon Uberaba, ingressou com a ação coletiva nº 5155410-90.2019.8.13.0024. O objetivo desta ação era forçar o banco a cessar imediatamente com a prática de concessão de empréstimos consignados sem o devido consentimento dos clientes, ou seja, sem que estes tivessem manifestado, de forma clara, o desejo de obter tal empréstimo.

Em decisões anteriores, o banco foi proibido de depositar dinheiro na conta dos consumidores sem obter permissão do cliente.


Se fizer isso, a instituição financeira terá que pagar uma multa de 100% do valor depositado para as operações ocorridas até 08 de setembro de 2022, sendo que posteriormente a essa data a multa estabelecida foi de 300%.


A sentença confirmou as decisões liminares, condenando o banco em:

Em decisões anteriores, o banco foi proibido de depositar dinheiro na conta dos consumidores sem obter permissão do cliente.


Se fizer isso, a instituição financeira terá que pagar uma multa de 100% do valor depositado para as operações ocorridas até 08 de setembro de 2022, sendo que posteriormente a essa data a multa estabelecida foi de 300%.


A sentença confirmou as decisões liminares e estabeleceu que:

até 300% do valor

cobrado do contrato fraudulento

300% do valor

cobrado do contrato fraudulento

Indenização

por danos morais individuais

Indenização

por danos morais individuais e coletivos

10 milhões de reais

a título de danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais.

10 milhões de reais

ao Fundo Estadual de Proteção

e Defesa do Consumidor/MG

Você é parte fundamental

da nossa luta por justiça!

Vamos somar forças em defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade.

ASSOCIE-SE GRATUITAMENTE

Entenda o que aconteceu no caso do Banco Pan

1- Em que pé está a Ação Coletiva?

Após a sentença de mérito parcialmente procedente, proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no bojo da ACP nº 5155410-90.2019.8.13.0024, as partes manejaram recurso de apelação. O próximo passo é a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.


2- O Instituto Defesa Coletiva já entrou com algum recurso?

Sim, aviou recurso de apelação.


3- Qual o momento ideal para cobrar a indenização na justiça?

A decisão proferida em Ação Civil Pública, via de regra, não possui efeito suspensivo, logo, é possível executar desde já. Contudo, nossa orientação é aguardar, no mínimo a confirmação da sentença pelo Tribunal, sendo, que, o mais prudente é aguardar o trânsito em julgado da ação.


4- Preciso provar que fui vítima? Como provar?

Sim, o consumidor precisa comprovar que foi vítima do golpe. Para tanto, deverá enviar ao Instituto Defesa Coletiva os documentos abaixo:

  • Cópia do processo administrativo junto ao Procon ou comprovante de reclamação junto ao Consumidor.Gov ou Reclame Aqui;
  • Protocolo junto à ouvidoria da instituição financeira;
  • Extrato de comprovação do depósito realizado indevidamente;
  • Extrato de empréstimos consignados;
  • Comprovante do depósito em sua conta bancária;
  • Cópia do contrato, se houver;
  • Informar se já ajuizou ação individual. Se positivo, apresentar o número do processo;
  • Boletim de ocorrência.


5- Somente o associado irá receber as atualizações da Ação Coletiva?

Sim, os associados recebem informações e atualizações de todas as ações coletivas e de todos os nossos projetos.

O Banco Pan foi condenado nas seguintes medidas:

▸ Não realizar qualquer operação de crédito consignado por telefone, seguindo as diretrizes da instrução normativa 138 do INSS.


▸ Creditar qualquer valor na conta bancária do consumidor sem sua autorização, sob pena de multa de até 300% do valor depositado indevidamente.


▸ Realizar operações de crédito por telefone (Telessaque), com multa de até 300% do valor liberado ao consumidor.


▸ Alterar o contrato nos casos em que o consumidor tiver adquirido o serviço de Telessaque, quando na verdade buscava um contrato de empréstimo consignado, adequando os encargos contratuais (juros mensal e anual).


▸ Indenizar por danos morais individuais os consumidores que comprovarem ter recebido valores do Telessaque sem solicitação ou terem contratado devido a erro substancial nas informações.


▸ Pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões, com correção monetária e juros, destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor/MG.


▸ Divulgar a decisão em seu site e redes sociais.

▸ Não realizar qualquer operação de crédito consignado por telefone, seguindo as diretrizes da instrução normativa 138 do INSS.


▸ Creditar qualquer valor na conta bancária do consumidor sem sua autorização, sob pena de multa de até 300% do valor depositado indevidamente.


▸ Realizar operações de crédito por telefone (Telessaque), com multa de até 300% do valor liberado ao consumidor.


▸ Alterar o contrato quando o consumidor tiver adquirido o serviço de Telessaque, quando na verdade buscava um contrato de empréstimo consignado, alterando os encargos contratuais (juros mensal e anual).


▸ Indenizar por danos morais individuais os consumidores que comprovarem ter recebido valores do Telessaque sem solicitação ou terem contratado devido a erro substancial nas informações.


▸ Pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões, com correção monetária e juros, destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor/MG.


▸ Divulgar a decisão em seu site e redes sociais, informando claramente a possibilidade de conversão do Telessaque e o direito à compensação de valores, mesmo para aqueles que não solicitaram o cartão de crédito consignado.

Se você quer acompanhar o processo e compreender a Ação Civil Pública, faça o download das decisões abaixo:
DECISÃO LIMINAR
DECISÃO MAJORANDO MULTA
SENTENÇA

Quanto mais pessoas estão associadas e participam das nossas ações, maior é a nossa força.

Se você foi vítima do Banco Pan, assine a lista do Instituto Defesa Coletiva, participe da nossa ação e fortaleça nossa batalha por justiça.

ASSINE A LISTA GRATUITAMENTE

Caso você tenha sido vítima e deseje se juntar à ação coletiva, fique atento as informações a seguir.


O Instituto Defesa Coletiva está à disposição para auxiliá-lo(a) durante o processo de execução, mas é fundamental que os documentos necessários sejam encaminhados à nossa equipe para garantir a correta condução do procedimento de cumprimento de sentença, no momento processual oportuno.


Após o preenchimento do formulário abaixo, um e-mail automático será enviado, contendo a procuração, o pedido de justiça gratuita, o termo de autorização de dados e a proposta de associação. Esses documentos devem ser assinados e enviados para o e-mail vitimas.pan@defesacoletiva.org.br, junto com os seguintes arquivos:


  1. Cópia integral do processo administrativo junto ao Procon ou comprovante de reclamação no Consumidor Gov ou Reclame Aqui, com a manifestação da instituição financeira;
  2. Protocolo junto à ouvidoria da instituição financeira;
  3. Extrato de comprovação do depósito realizado indevidamente;
  4. Extrato de empréstimos consignados;
  5. Comprovante do depósito em sua conta bancária;
  6. Comprovante de devolução do valor à instituição financeira, se aplicável;
  7. Extrato de empréstimo consignado;
  8. Cópia do contrato, se aplicável;
  9. Informar se já ajuizou ação individual. Se afirmativo, apresentar o número do processo;
  10. Boletim de ocorrência;
  11. Carteira de identidade ou documento válido com foto;
  12. CPF;
  13. Comprovante de residência.


Importante que os arquivos sejam nominados de acordo com a sua existência, bem como sejam enviados em formato PDF ou JPG.


Arquivos fora do padrão serão considerados como inaptos e como não enviados.


É importante ressaltar que os documentos fornecidos serão armazenados em nossa base de dados, com uso restrito para receber informações sobre o Instituto Defesa Coletiva e para a execução do seu direito decorrente da Ação Civil Pública.


E o mais importante! O Instituto Defesa Coletiva preza pela boa-fé processual, por esse motivo, o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença ocorrerá SOMENTE após o trânsito em julgado da ação coletiva de consumo nº 5155410-90.2019.8.13.0024.


Para mais informações do processo entre em contato por telefone 31. 3024 6091.

Conheça o Instituto

Defesa Coletiva

Somos uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável.

VISITE NOSSO SITE

Faça agora mesmo sua inscrição

Associe-se gratuitamente ao Instituto e venha somar forças conosco.

Quanto mais forças unirmos, maiores são as chances de alcançar a efetividade máxima da ação.


Preencha o formulário e faça sua inscrição para se tornar um associado. Todo o processo é gratuito e você começará a receber atualizações sobre todas as nossas ações coletivas.

Acompanhe o Instituto Defesa Coletiva nas redes sociais:

Endereço

Av. Brasil, 1438 – Sl 1202 – Funcionários

Belo Horizonte – MG

Telefones de Contato

31 3024-6091

contato@defesacoletiva.org.br