Como resposta em 2019, o Instituto Defesa Coletiva, em parceria com o Procon Uberaba, ingressou com a ação coletiva nº 5155410-90.2019.8.13.0024. O objetivo desta ação era forçar o banco a cessar imediatamente com a prática de concessão de empréstimos consignados sem o devido consentimento dos clientes, ou seja, sem que estes tivessem manifestado, de forma clara, o desejo de obter tal empréstimo.
Como resposta em 2019, o Instituto de Defesa Coletiva, em parceria com o Procon Uberaba, ingressou com a ação coletiva nº 5155410-90.2019.8.13.0024. O objetivo desta ação era forçar o banco a cessar imediatamente com a prática de concessão de empréstimos consignados sem o devido consentimento dos clientes, ou seja, sem que estes tivessem manifestado, de forma clara, o desejo de obter tal empréstimo.
Em decisões anteriores, o banco foi proibido de depositar dinheiro na conta dos consumidores sem obter permissão do cliente.
Se fizer isso, a instituição financeira terá que pagar uma multa de 100% do valor depositado para as operações ocorridas até 08 de setembro de 2022, sendo que posteriormente a essa data a multa estabelecida foi de 300%.
A sentença confirmou as decisões liminares, condenando o banco em:
Em decisões anteriores, o banco foi proibido de depositar dinheiro na conta dos consumidores sem obter permissão do cliente.
Se fizer isso, a instituição financeira terá que pagar uma multa de 100% do valor depositado para as operações ocorridas até 08 de setembro de 2022, sendo que posteriormente a essa data a multa estabelecida foi de 300%.
A sentença confirmou as decisões liminares e estabeleceu que:
até 300% do valor
cobrado do contrato fraudulento
300% do valor
cobrado do contrato fraudulento
Indenização
por danos morais individuais
Indenização
por danos morais individuais e coletivos
10 milhões de reais
a título de danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais.
10 milhões de reais
ao Fundo Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor/MG
Vamos somar forças em defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade.
1- Em que pé está a Ação Coletiva?
Após a sentença de mérito parcialmente procedente, proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no bojo da ACP nº 5155410-90.2019.8.13.0024, as partes manejaram recurso de apelação. O próximo passo é a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.
2- O Instituto Defesa Coletiva já entrou com algum recurso?
Sim, aviou recurso de apelação.
3- Qual o momento ideal para cobrar a indenização na justiça?
A decisão proferida em Ação Civil Pública, via de regra, não possui efeito suspensivo, logo, é possível executar desde já. Contudo, nossa orientação é aguardar, no mínimo a confirmação da sentença pelo Tribunal, sendo, que, o mais prudente é aguardar o trânsito em julgado da ação.
4- Preciso provar que fui vítima? Como provar?
Sim, o consumidor precisa comprovar que foi vítima do golpe. Para tanto, deverá enviar ao Instituto Defesa Coletiva os documentos abaixo:
5- Somente o associado irá receber as atualizações da Ação Coletiva?
Sim, os associados recebem informações e atualizações de todas as ações coletivas e de todos os nossos projetos.
O Banco Pan foi condenado nas seguintes medidas:
▸ Não realizar qualquer operação de crédito consignado por telefone, seguindo as diretrizes da instrução normativa 138 do INSS.
▸ Creditar qualquer valor na conta bancária do consumidor sem sua autorização, sob pena de multa de até 300% do valor depositado indevidamente.
▸ Realizar operações de crédito por telefone (Telessaque), com multa de até 300% do valor liberado ao consumidor.
▸ Alterar o contrato nos casos em que o consumidor tiver adquirido o serviço de Telessaque, quando na verdade buscava um contrato de empréstimo consignado, adequando os encargos contratuais (juros mensal e anual).
▸ Indenizar por danos morais individuais os consumidores que comprovarem ter recebido valores do Telessaque sem solicitação ou terem contratado devido a erro substancial nas informações.
▸ Pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões, com correção monetária e juros, destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor/MG.
▸ Divulgar a decisão em seu site e redes sociais.
▸ Não realizar qualquer operação de crédito consignado por telefone, seguindo as diretrizes da instrução normativa 138 do INSS.
▸ Creditar qualquer valor na conta bancária do consumidor sem sua autorização, sob pena de multa de até 300% do valor depositado indevidamente.
▸ Realizar operações de crédito por telefone (Telessaque), com multa de até 300% do valor liberado ao consumidor.
▸ Alterar o contrato quando o consumidor tiver adquirido o serviço de Telessaque, quando na verdade buscava um contrato de empréstimo consignado, alterando os encargos contratuais (juros mensal e anual).
▸ Indenizar por danos morais individuais os consumidores que comprovarem ter recebido valores do Telessaque sem solicitação ou terem contratado devido a erro substancial nas informações.
▸ Pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões, com correção monetária e juros, destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor/MG.
▸ Divulgar a decisão em seu site e redes sociais, informando claramente a possibilidade de conversão do Telessaque e o direito à compensação de valores, mesmo para aqueles que não solicitaram o cartão de crédito consignado.
Se você foi vítima do Banco Pan, assine a lista do Instituto Defesa Coletiva, participe da nossa ação e fortaleça nossa batalha por justiça.
Caso você tenha sido vítima e deseje se juntar à ação coletiva, fique atento as informações a seguir.
O Instituto Defesa Coletiva está à disposição para auxiliá-lo(a) durante o processo de execução, mas é fundamental que os documentos necessários sejam encaminhados à nossa equipe para garantir a correta condução do procedimento de cumprimento de sentença, no momento processual oportuno.
Após o preenchimento do formulário abaixo, um e-mail automático será enviado, contendo a procuração, o pedido de justiça gratuita, o termo de autorização de dados e a proposta de associação. Esses documentos devem ser assinados e enviados para o e-mail vitimas.pan@defesacoletiva.org.br, junto com os seguintes arquivos:
Importante que os arquivos sejam nominados de acordo com a sua existência, bem como sejam enviados em formato PDF ou JPG.
Arquivos fora do padrão serão considerados como inaptos e como não enviados.
É importante ressaltar que os documentos fornecidos serão armazenados em nossa base de dados, com uso restrito para receber informações sobre o Instituto Defesa Coletiva e para a execução do seu direito decorrente da Ação Civil Pública.
E o mais importante! O Instituto Defesa Coletiva preza pela boa-fé processual, por esse motivo, o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença ocorrerá SOMENTE após o trânsito em julgado da ação coletiva de consumo nº 5155410-90.2019.8.13.0024.
Para mais informações do processo entre em contato por telefone 31. 3024 6091.
Somos uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável.
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Quanto mais forças unirmos, maiores são as chances de alcançar a efetividade máxima da ação.
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